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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Marco Regulatório da EaD no Brasil

A EaD é uma alternativa à formação, quando passou a ser regulada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.  Essa modalidade foi regulamentada pelo Decreto n.º 2.494/1998, e o Decreto n.º 2.561/1998, com posterior normatização definida na Portaria Ministerial n.º 301/1998. A Resolução n.º 1/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu as normas para a Pós-Graduação latu e stricto sensu.

A comissão do Conselho Nacional de Educação que trata da EaD está elaborando um documento para ser o marco regulatório da modalidade de ensino.
O que você espera que seja mudado na Legislação da EaD?


2 comentários:

  1. O documento prevê algumas metas, dentre elas, temos a Meta 12 que espera “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento publico”.

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  2. seminário do Marco Regulatório da EaD, ABMES, Brasília. Em resumo as principais novidades: 1 - as IESs serão as responsáveis pelos seus "limites" na EaD por meio dos seus esforços institucionais declarados no tripé: PPC, PPI e PDI. 2 - o tutor não é professor, nem um técnico administrativo, terá uma classificação no CBO, como mediador pedagógico. 3 - as IESs com avaliação 4 e 5 terão autonomia para a expansão de polos; 4 - Os polos terão autonomia tecnológica e de oferta diferenciados. 5 - a pós-graduação a distância poderá ser ofertada em polos não credenciados. 6 - em 120 dias sairão os novos referenciais de qualidade da EaD ( finalmente, os atuais, de referenciais de qualidade não tem nada...)
    Aguardem a publicação!
    Enilton Ferreira Rocha

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